Vistos Roxane e Alexander (d)’ no contrato para as escavações em Anfípolis

amfipoli
No 25 Ago 2010 assinado entre o Ministério da cultura e da prefeitura de Serres,contrato para iniciar essencialmente as escavações no Kasta Hill de Anfípolis.
Leia bem o que previsto no âmbito da Convenção:

ELLINIKI DIMOKRATIA
MINISTÉRIO DA CULTURA & TURISMO
PREFEITURA DE SERRES
DESENVOLVIMENTO PROGRAMAÇÃO CONVENÇÃO POLITISMIKIS
ERGO: TYMBOY EM ANASKAFI AMFIPOLI

Em Atenas, hoje em dia 25 do mês agosto 2010 as seguintes entidades a seguir designados «Partes» :
(a)) A prefeitura de Serres é legalmente representada pelo prefeito, um residente de Serres,. Stefanos Fotiadis.
(b)) O Ministério da cultura e turismo, legalmente representado pelo secretário geral para a cultura. Lina Mendoni, um residente de Atenas .

Artigo 1
Prelúdio

Entre as partes, assinaram o presente contrato em conformidade com a programação:
(a)) as disposições da lei. 3028/2002 (GOVERNO GAZETA 153/Α/28.6.2002) «Para a proteção de antiguidades e patrimônio em geral»,
(b)) o código de decreto presidencial 30/1996 da administração provincial»
(c)) REF #. Ministério da CULTURE/DOEPY/TOPYNS/19.9.08/89348 m.d.. (Boletim Oficial n. º 2032/b/2.10.2008) "Transferir" com direitos de assinatura ministro ' comando ao secretário-geral, Chefes das direcções-gerais, De endereços, e as peças da Agência Central do Ministério da cultura», Artigo 1 Sexta-feira. 34
(d)) Artigo 81 de n. 1958/1991 (Boletim Oficial n. º 122/a/5.8.91),
(e)) o d p.. 99/1992 (Boletim Oficial n. º 46/a/23.3.92) «Estudo e execução do projeto arqueológico em geral»,
(f)) As disposições da lei. 3812/2009 "O sistema de recrutamento reforma do sector público
e outras disposições» (F. E., A." 234/28-12-2009)
(g))Artigo 225 de n. 3463/2006 «Código de municípios e comunidades»,
o)Artigo 1 Sexta-feira. 6 CA. (f) "n 1256/1982,
(I)) com ref #. 71 & 72/2010 Decisões do Conselho provincial de Serres aprova os termos do presente.

Com este contrato deve ser o acordo para a elaboração e implementação de um programa de estudos e projetos e identificar as formas e procedimentos de implementação de.

Percorriam a Convenção
Este acordo programático contém as regras e procedimentos aplicáveis à execução do programa e específicos:

– O preâmbulo e o conteúdo da Convenção (Artigo 1).
– O conteúdo e os objectivos do programa (Artigo 2).
– O objeto do contrato (Artigo 3).
– A duração do contrato (Artigo 4).
– A implementação do programa (Artigo 5).
– Os recursos serão alocados e como cofre/programa dotisis (Artigo 6).
– Os direitos e obrigações das partes (Artigo 7).
– Propriedade-utilização de espaço (Artigo 8).
– O organismo de controlo da Convenção e as responsabilidades de programação (Artigo 9)
– Comportamento não-convencional – cláusulas (Artigo 10)
– As alterações à Convenção (Artigo 11)
– Os limites da Convenção e as disposições finais (Artigo 12).

Artigo 2
Conteúdo e objectivo do programa
O projeto inclui: trabalhos de escavação na antiga necrópole-Kasta Hill de Anfípolis e objetivo é a revelação da tumba Macedônia.
Em conformidade com os termos do falecido Professor Dimitrios Lazaridis é provavelmente o túmulo de Roxanne e seu filho m. Αλεξάνδρου, Alexandrou.
Independentemente dessa avaliação a evidência para a existência de um dignitário importante complexo funerário.

O projeto é de particular importância para a região em conjunto com o papel do maior sítio arqueológico de Anfípolis.
Artigo 3
Objeto do contrato
Este contrato de programação refere-se a cooperação de entidades de negócios referido no princípio então executado pelo KI ' Eforato de pré-históricos e clássicos antiguidades de Serres os seguintes projetos:
Trabalhos de escavação na antiga necrópole (Kasta Hill) em Anfípolis, Serres.
Terraplanagem no mesmo espaço para a remoção do solo com o uso de máquinas.
Artigo 4
Validade do contrato de programação
A duração deste contrato é a programação de 18 Agosto a 18 Outubro 2010 tempo de implementação do projeto por dois meses. Hora de início é considerada como o 18 Agosto 2010. Artigo 5
Organismo de execução do objeto do contrato
Coveiro será o CAY "Eforato de antiguidades pré-históricas e clássicas de Serres. A execução do projeto será realizada por administração directa e real, em conformidade com as disposições.
Artigo 6
Orçamento, recursos e forma de financiamento do programa
O orçamento total do programa eleva-se a 20.000 €.
O projeto é financiado exclusivamente pelo orçamento da prefeitura de Serres. O custo total do projecto ascende a 20 mil euros (20.000 €) IVA incluído. e serão suportados pelo programa de investimento do governo da província de n. (a). Ano Serron. 2010 com financiamento do Mr. a. p.. Este montante inclui todas as despesas individuais para executar este contrato.
O crédito será disponibilizado pela prefeitura de Serres em CAY "Eforato de antiguidades pré-históricas e clássicas de Serres. Pagamento será feito pela prefeitura de Serres para o CAY "Comissão no final de cada mês, no caso de emprego de pessoal, ou mediante a apresentação dos documentos.
Gestão das dotações será tratada em conformidade com o regulamento que rege o CAY "explicitamente acordado nesse departamento para execução ou realização do objeto da presente Convenção, nenhum custo ou despesa para as partes ou terceiros será erguida contra o orçamento do Ministério da cultura e turismo.
O custo de qualquer obrigação do Ministério da cultura & Turismo, Mas o custo de funcionamento da Comissão, em geral, acompanhamento da execução do objeto do contrato será coberto pelo orçamento da Convenção.
Artigo 7
Direitos e obrigações das partes
O departamento de KI compromete-se a "executar este programa, conforme definido na Convenção e em aprovou estudos de projeto. No final do projeto é necessário para apresentar um relatório que será desenhado do Ms. Katerina Peristeri arqueólogo-chefe do KI "inspecção e parceiros grupo.
A prefeitura de Serres compromete-se a regularmente um programa de financiamento, quando especificamente previsto no artigo anterior.
No projeto área será colocada um outdoor onde eu mencionei o financiador. Também será relevante entrada em formas que podem ser emitidos.
Artigo 8
Propriedade-utilização de espaço
O espaço, no qual você executou o trabalho deste contrato de programação, Pertence ao Ministério p. o. t e protegidos pela lei de 3028/2002 «Para a proteção de antiguidades e patrimônio em geral».
Artigo 9
O organismo de controlo da Convenção e as responsabilidades de programação
Para o acompanhamento da implementação da Convenção será definido caso a caso as decisões dos órgãos competentes, Comissão Tripartite composto por representantes do contratante (com legítimos suplentes), como segue: partir do CAY "Eforato de Ms. Katerina Peristeri, cabeça-arqueólogo um. ", Qual será o do Presidente, com o Comissário Adjunto. Cabeça de Acheilara Lilian do Eforato XVI da pré-história e clássica "antiguidades e um membro do k. Pintor Electra, Arqueólogo de Th CAY.
Da prefeitura de Serres senhor.. Alékos Fwtaroydis, O-m/engenheiro da direcção dos serviços técnicos da prefeitura de Serres, com o Comissário Adjunto. Smirnaki Gerasimos, engenheiro civil oficial da direcção dos serviços técnicos da prefeitura de Serres. Cada uma das partes se reserva o direito de substituir a qualquer momento o representante da Comissão.
A Comissão está a acompanhar a aplicação, a solução geral de problemas encontrados e a adopção de medidas mais específicas no âmbito da presente Convenção.
Artigo 10
Comportamento não-convencional – cláusulas
A violação de qualquer dos termos deste contrato, Eles são todos essenciais, de qualquer das partes contratantes, proporcionar a outra o direito de reclamar a restituição de ação antisymbatikwn dentro de um prazo razoável. Em caso de recusa, falha ou negligência para recuperar-se do lado de uma das partes, o Contratante tem o direito de rescindir o contrato nos termos da legislação aplicável, chamando por quaisquer danos incidentais ou conseqüenciais, Após informar a outra parte por escrito.
Quaisquer divergências ou diferenças entre as partes sobre a interpretação e aplicação dos termos do presente cairá sob a jurisdição dos tribunais de Serres.
Artigo 11
Emendas à Convenção
Por mútuo acordo das partes escrito, Este contrato de programação pode ser alterado ou completado no objeto, recursos, a programação e outros termos do contrato, bem como duração estendida.
Artigo 12
Limites do contrato e disposições finais
O não-exercício de direitos ou a omissão de passivos de qualquer partido ou tolerância situações contrárias a esta Convenção de programação Cultural ou atraso as medidas previstas na presente Convenção qualquer parte contratante, Não pode ser considerada uma renúncia de direitos a que as partes ou quitação das suas obrigações ou reconhecimento de direitos para as partes que não são reconhecidos por essa programação da Convenção.
Estes concordaram, inseridos e aceite pelas partes e após a sua recepção, escrito e assinado em três protótipos e levou cada parte de um.
Artigo 12
Termos especiais
Todos os dados certos (projetos, estudos, Fotos e assim por diante.) investigação científica relacionada pertencem a KI "Eforato de antiguidades pré-históricas e clássicas, sem pagamento de taxa adicional.

AS PARTES TÊM
Para a prefeitura de Serres. Para o Ministério da cultura e turismo
O prefeito da Secretaria de cultura
STEFANOS FOTIADIS LINA MENDWNI

Ristos X Mazanis
.zougla.gr

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